CONTRATO POLO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS/POLO
Pelo presente instrumento particular de Contrato de prestação de Serviços, de um lado ASH VIRTUAL CURSOS & COMUNICAÇÕES LTDA, nome fantasia estudenamelhor ESCOLA DE PROFISSÕES, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 03.395.554/0001-23 telefones: 21 3845-0101/3848-3437 / 99726-1970 / 99693-8113 / 99160-4449 , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, de outro lado -------------------; com sede na --------nº ----- bairro----------cidade-------estado----- tel: -------- e-mail ------------ Inscrita no C.N.P.J. sob o nº.------------------, doravante denominada CONTRATANTE, ajustam as seguintes cláusulas contratuais , para todos os efeitos legais:
CLÁUSULA 1- O objeto do presente contrato é o intercâmbio e a cooperação técnico científica das partes para em conjunto implementar e desenvolver programas, projetos e atividades nas áreas de educação e cultura sempre obedecendo à legislação vigente.
1.1 – a Contratada obriga-se a apresentar à contratante, relação de serviços na área de Cursos - Educação Profissional, compreendendo: ENSINO BÁSICO CURSOS LIVRES Conforme a lei nº. 9394/96 “Diretrizes e bases da educação Nacional” Art. 39/40/41 e Art. 87 Inciso III, e suas alterações.
CLÁUSULA 2 – As responsabilidades das partes
2.1 – Os serviços serão executados e administrados pela contratada, atendendo às necessidades da contratante, comprometendo-se a contratada a manter o quadro de funcionários selecionados, a ela vinculados e devidamente registrados sob contrato empresa e parcerias, de modo a garantir a qualidade exigida pela contratante.
a) As responsabilidades dos partícipes encontram-se detalhadas na clausula 3 neste instrumento e poderão ser complementadas em “TERMOS ADITIVOS”;
B) Os partícipes garantirão um ao outro estabelecido neste convênio e em seus termos aditivos, não assumindo quaisquer responsabilidades, salvo na hipótese de um partícipe causar ao outro, por culpa, danos patrimoniais.
CLAUSULA 3
3.1- A contratada obriga-se a utilizar Instrutores/ mestres e/ou professores aptos, observados os requisitos técnicos e administrativos exigidos pela contratante, assegurando-lhes os respectivos direitos tendo ainda como responsabilidades;
a) Analisar e aprovar propostas financeiras de cursos a serem oferecidos;
b) Acompanhar e supervisionar o funcionamento dos cursos e o desempenho acadêmico dos treinandos;
c) Analisar para aprovar todos os documentos necessários;
d) Expedir documentos, certificados, declarações, carteiras de estudante e outros documentos sempre que solicitados pelos alunos adimplentes;
e) Arquivar e guardar toda documentação referente aos cursos e alunos neles inscritos;
f) Exigir a presença dos alunos em -ao menos- 75% (setenta e cinco por cento) das atividades acadêmicas e um rendimento mínimo de 70% (setenta por cento) para emissão do certificado de conclusão.
g) Comunicar qualquer alteração na programação estabelecida no(s) curso(s) mediante apresentação de documento inscrito contendo informação que fundamente a necessidade da alteração;
h) A contratada espera receber semanalmente notificações, de faltas e comportamento de funcionários e alunos, por escrito, por forças do presente instrumento, orientando-os de forma adequada pois estarão sob supervisão da contratante.
3.2- A contratante responsabiliza-se pela adequação da infra-estrutura necessária a realização das aulas e ainda;
a) Estar presente ou se fazer representar nos dias de aula nos seus espaços para que os alunos possam fazer suas solicitações, entregar documentos, atestados de falta, etc
b) Disponibilizar espaço físico adequado e necessário para o desenvolvimento das atividades objeto desta proposta
c) Providenciar a execução dos serviços de manutenção, conservação e limpeza das instalações para a realização dos trabalhos;
d) Assegurar o livre acesso dos instrutores, mestres e pessoal técnico-administrativo da contratada às instalações para realização dos trabalhos;
e) Promover as inscrições no(s) cursos(s), recolher todos os documentos e as taxas decorrentes das matrículas antes do início das turmas especificando valores para prestação de contas;
f) Reportar as inscrições, documentos dos alunos e repasses antes do inicio dos cursos para aceite da turma pela contratada;
g) Enviar via e-mail a planilha preenchida com dados dos alunos e valores imediatamente após a inscrição dos mesmos;
i) Recolher documentos, trabalhos e outros entregues pelos alunos e enviá-los imediatamente a administração da contratada;
j) Enviar mensalmente e/ou final dos cursos relatórios imediatamente a administração da contratada; dos quais constarão a relação dos alunos matriculados pagantes e não pagantes, freqüências / cópias dos diários de classe e notas das disciplinas obtidos
K) Arrecadar taxas (declarações, carteiras de estudante, uniformes, apostilas) e repassá-las integralmente a contratada.
l) Repassar imediatamente após recebimento de taxas de matrícula e/ou mensalidades o percentual acordado a contratada.
3.3 A contratada e contratante obrigam-se manter por si e seus empregados absoluto sigilo sobre informações que venham a ter conhecimento em decorrência do presente contrato.
CLÁUSULA 4 – Da implementação de programas
4.1- Os projetos dos cursos gerados pelo presente convênio somente serão aprovados se comprovada a condição dos mesmos se auto-sustentarem.
Parágrafo único: Cada ação será desenvolvida de comum acordo entre contratante e contratada mediante projetos e liberação de espaços considerados “termo Aditivo”,ao presente convênio, assinados inclusive e principalmente pelos proprietários dos espaços a serem utilizados.
CLAUSULA 5 - Pagamentos
5.1- a contratada cobrara da contratante 85% da quantia mensal paga pelo aluno diretamente a contratante ou a seus autorizados, sob título de taxa institucional, enquanto o mesmo estiver estudando e/ou estagiando em locais disponibilizados e/ou indicados e/ou sob supervisão da contratada.
5.2- o atraso no pagamentos de que trata a presente clausula deverão ser efetuados nos prazo Máximo de ate 5 dias após o recebimento das competentes notas de débito, referente a prestação de serviços, autorizando-se á cobrança.
5.4- A cobrança da mensalidade ou taxas estipulada pela contratada ficara sob sua exclusiva responsabilidade, cabendo apenas a contratante, informar a quantidade de alunos/treinandos para, conforme indicado na clausula 5.1, solicitar o pagamento sobre serviços prestados.
5.5 -A Contratante cobrará da contratada 15% das mensalidades dos cursos da contratada estudenamelhor ‘ESCOLA DE PROFISSÕES’ a título de administração dos cursos da contratada em seu polo e uso de seus espaços.
5.7 –A contratante receberá da contratada 100% das taxas de matrículas da estudenamelhor, ESCOLA DE PROFISSÕES realizadas pela contratante em seus pólos a titulo de comissão de vendas e repassará 0% do valor recebido diretamente à Contratada.
5.8- Na modalidade à distância na plataforma ead.estudenamelhor.com a CONTRATANTE receberá R$50,00 por matricula realizada em seu polo independente do cursos contratado.
5.9– O pagamento dos professores será efetuado pela Contratada.
CLAUSULA 6 - Domínio
6.1- DO CONTROLE E ADMINISTRAÇÃO RECÍPROCA - O presente instrumento não gera entre as partes nenhuma forma de sociedade, associação, agência ou consórcio, não autorizado contratada e contratante , nem seus empregados e prepostos a atuarem como agentes ,representantes e mandatários obrigados a cumprir perante terceiros , ressalvados os termos e condições dele constantes.
6.2 Os cursos de capacitação profissional fornecidos pela CONTRATADA são de sua propriedade exclusiva, não podendo ser utilizados, alterados, negociados ou cedidos à terceiros pela CONTRATANTE, sob pena de responder por perdas e danos.
A CONTRATANTE concorda em não executar atividades semelhantes aos cursos de capacitação profissional oferecidos pela CONTRATADA sem prévio acordo durante a vigência deste presente convênio. A CONTRATANTE se compromete ainda em não executar atividade semelhante pelo período de 12 (doze) meses após o encerramento deste convênio, seja a que título for, em obediência ao pressuposto de concorrência, oportunidade e livre mercado.
Clausula 7 - DA CONFIDENCIALIDADE
1) Declara agora O CONTRATANTE que recebeu neste ato as informações privilegiadas de abertura de CURSOS da Escola de Profissões (composto de: instruções de CAPTAÇÃO, modelos de documentos e contratos diversos, técnicas de captação e formas de parceria, acesso ao sistema de cursos e formas PRESENCIAIS, SEMI-PRESENCIAIS e à DISTÂNCIA adicionais) com finalidade lucrativa da empresa, como também fica autorizada a abrir parcerias junto a instituições como Escolas Técnicas, prefeituras, entidades religiosas, em forma de pólo ou unidade própria, sendo vedado ao CONTRATANTE utilizar os meios aqui ensinados durante ou após rescisão contratual em qualquer tempo, ou seja, deixar de ser um parceiro após ter aprendido a trabalhar com o projeto iguais ou similares direto ou indiretamente hora ensinados ou qualquer outro de tipo e segmento que o torne CONCORRENTE da CONTRATADA/estudenamelhor ESCOLA DE PROFISSÕES. Doravante fica vetado toda forma de cópia, igual ou similar sendo proibido utilizar para sim ou para outrem dar concessão ou ensinar de forma direta ou indireta, revender sublocar para terceiros todas as formas do projeto desta forma não poderá ceder, vender, dar em locação ou em garantia, doar, alienar de qualquer forma ou transferir, sem expressa autorização gratuita ou onerosamente, provisória ou permanente quer seja durante ou após o término do contrato toda e qualquer tipo de informação. Ambas as Partes se comprometem e se obrigam a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação confidencial da outra Parte da mesma forma como tomam no manuseio e uso de suas próprias informações confidenciais, além de evitar e prevenir revelação a terceiros e funcionários que não são do setor, exceto se devidamente autorizado por escrito pela Parte Reveladora. De qualquer forma, a revelação é permitida para empresas coligadas, assim consideradas as empresas que direta ou indiretamente controlem, ou seja, controladas pela Parte neste Termo. Além disso, cada Parte terá direito de revelar a informação a seus funcionários que precisem conhecê-la, para os fins deste Termo; tais funcionários serão devidamente avisados acerca da natureza confidencial de tal informação, estando vinculados aos termos do presente Termo de Confidencialidade. Ato de quebra desta cláusula será considerado ATO DE MÁ FÉ de extrema ilegalidade com multa rescisória inscrita neste. Em caso de pirataria de material multa de duas mil vezes o valor de cada obra comercializada mais crime federal de pirataria como rege a lei em vigor. Sendo assim fica vedado ao concorrente utilizar as informações recebidas por tempo indeterminado.
CLAUSULA 8
8.1- o presente instrumento é celebrado por prazo de vigência de 1 (um) ano a partir de sua assinatura , podendo suas clausulas e condições ser revista de comum acordo pelas partes.
Parágrafo primeiro: A mera tolerância de qualquer das partes em relação ao cumprimento de qualquer cláusula ou disposição do presente instrumento não representará novação ou alteração contratual, cujo cumprimento continuará exigível a qualquer tempo.
CLAUSULA 9 – Da rescisão
9.1- a qualquer tempo, qualquer das partes poderá rescindir o presente contrato e se as partes estiverem em acordo, bastara uma simples notificação extrajudicial , com antecedência mínima de 30 (trinta ) dias corridos obrigando-se a contratante e efetuar o pagamento de todos os serviços prestados ate então e, ainda não pagos, e a contratada cumprir os acordos pendentes.
9.2- são causas de rescisão imediata, independentemente de qualquer comunicação, a decretação da falência, o pedido de concordata ou liquidação extrajudicial de qualquer uma das partes;
9.3- A inviabilização dos cursos em razão de caso fortuito ou força maior não resultará em responsabilidades às partes.
CLÁUSULA 10– FORO
Fica eleito o Foro da Comarca do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da relação jurídica que ora se instaura com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Rio de Janeiro, _ de ______________ de 2018.
Contratante
Contratada
Estudenamelhor,
ESCOLA DE PROFISSÕES
CONTRATANTE
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
Pelo presente instrumento particular de Contrato de prestação de Serviços, de um lado ASH VIRTUAL CURSOS & COMUNICAÇÕES LTDA, nome fantasia estudenamelhor ESCOLA DE PROFISSÕES, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 03.395.554/0001-23 telefones: 21 3845-0101/3848-3437 / 99726-1970 / 99693-8113 / 99160-4449 , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, de outro lado -------------------; com sede na --------nº ----- bairro----------cidade-------estado----- tel: -------- e-mail ------------ Inscrita no C.N.P.J. sob o nº.------------------, doravante denominada CONTRATANTE, ajustam as seguintes cláusulas contratuais , para todos os efeitos legais:
CLÁUSULA 1- O objeto do presente contrato é o intercâmbio e a cooperação técnico científica das partes para em conjunto implementar e desenvolver programas, projetos e atividades nas áreas de educação e cultura sempre obedecendo à legislação vigente.
1.1 – a Contratada obriga-se a apresentar à contratante, relação de serviços na área de Cursos - Educação Profissional, compreendendo: ENSINO BÁSICO CURSOS LIVRES Conforme a lei nº. 9394/96 “Diretrizes e bases da educação Nacional” Art. 39/40/41 e Art. 87 Inciso III, e suas alterações.
CLÁUSULA 2 – As responsabilidades das partes
2.1 – Os serviços serão executados e administrados pela contratada, atendendo às necessidades da contratante, comprometendo-se a contratada a manter o quadro de funcionários selecionados, a ela vinculados e devidamente registrados sob contrato empresa e parcerias, de modo a garantir a qualidade exigida pela contratante.
a) As responsabilidades dos partícipes encontram-se detalhadas na clausula 3 neste instrumento e poderão ser complementadas em “TERMOS ADITIVOS”;
B) Os partícipes garantirão um ao outro estabelecido neste convênio e em seus termos aditivos, não assumindo quaisquer responsabilidades, salvo na hipótese de um partícipe causar ao outro, por culpa, danos patrimoniais.
CLAUSULA 3
3.1- A contratada obriga-se a utilizar Instrutores/ mestres e/ou professores aptos, observados os requisitos técnicos e administrativos exigidos pela contratante, assegurando-lhes os respectivos direitos tendo ainda como responsabilidades;
a) Analisar e aprovar propostas financeiras de cursos a serem oferecidos;
b) Acompanhar e supervisionar o funcionamento dos cursos e o desempenho acadêmico dos treinandos;
c) Analisar para aprovar todos os documentos necessários;
d) Expedir documentos, certificados, declarações, carteiras de estudante e outros documentos sempre que solicitados pelos alunos adimplentes;
e) Arquivar e guardar toda documentação referente aos cursos e alunos neles inscritos;
f) Exigir a presença dos alunos em -ao menos- 75% (setenta e cinco por cento) das atividades acadêmicas e um rendimento mínimo de 70% (setenta por cento) para emissão do certificado de conclusão.
g) Comunicar qualquer alteração na programação estabelecida no(s) curso(s) mediante apresentação de documento inscrito contendo informação que fundamente a necessidade da alteração;
h) A contratada espera receber semanalmente notificações, de faltas e comportamento de funcionários e alunos, por escrito, por forças do presente instrumento, orientando-os de forma adequada pois estarão sob supervisão da contratante.
3.2- A contratante responsabiliza-se pela adequação da infra-estrutura necessária a realização das aulas e ainda;
a) Estar presente ou se fazer representar nos dias de aula nos seus espaços para que os alunos possam fazer suas solicitações, entregar documentos, atestados de falta, etc
b) Disponibilizar espaço físico adequado e necessário para o desenvolvimento das atividades objeto desta proposta
c) Providenciar a execução dos serviços de manutenção, conservação e limpeza das instalações para a realização dos trabalhos;
d) Assegurar o livre acesso dos instrutores, mestres e pessoal técnico-administrativo da contratada às instalações para realização dos trabalhos;
e) Promover as inscrições no(s) cursos(s), recolher todos os documentos e as taxas decorrentes das matrículas antes do início das turmas especificando valores para prestação de contas;
f) Reportar as inscrições, documentos dos alunos e repasses antes do inicio dos cursos para aceite da turma pela contratada;
g) Enviar via e-mail a planilha preenchida com dados dos alunos e valores imediatamente após a inscrição dos mesmos;
i) Recolher documentos, trabalhos e outros entregues pelos alunos e enviá-los imediatamente a administração da contratada;
j) Enviar mensalmente e/ou final dos cursos relatórios imediatamente a administração da contratada; dos quais constarão a relação dos alunos matriculados pagantes e não pagantes, freqüências / cópias dos diários de classe e notas das disciplinas obtidos
K) Arrecadar taxas (declarações, carteiras de estudante, uniformes, apostilas) e repassá-las integralmente a contratada.
l) Repassar imediatamente após recebimento de taxas de matrícula e/ou mensalidades o percentual acordado a contratada.
3.3 A contratada e contratante obrigam-se manter por si e seus empregados absoluto sigilo sobre informações que venham a ter conhecimento em decorrência do presente contrato.
CLÁUSULA 4 – Da implementação de programas
4.1- Os projetos dos cursos gerados pelo presente convênio somente serão aprovados se comprovada a condição dos mesmos se auto-sustentarem.
Parágrafo único: Cada ação será desenvolvida de comum acordo entre contratante e contratada mediante projetos e liberação de espaços considerados “termo Aditivo”,ao presente convênio, assinados inclusive e principalmente pelos proprietários dos espaços a serem utilizados.
CLAUSULA 5 - Pagamentos
5.1- a contratada cobrara da contratante 85% da quantia mensal paga pelo aluno diretamente a contratante ou a seus autorizados, sob título de taxa institucional, enquanto o mesmo estiver estudando e/ou estagiando em locais disponibilizados e/ou indicados e/ou sob supervisão da contratada.
5.2- o atraso no pagamentos de que trata a presente clausula deverão ser efetuados nos prazo Máximo de ate 5 dias após o recebimento das competentes notas de débito, referente a prestação de serviços, autorizando-se á cobrança.
5.4- A cobrança da mensalidade ou taxas estipulada pela contratada ficara sob sua exclusiva responsabilidade, cabendo apenas a contratante, informar a quantidade de alunos/treinandos para, conforme indicado na clausula 5.1, solicitar o pagamento sobre serviços prestados.
5.5 -A Contratante cobrará da contratada 15% das mensalidades dos cursos da contratada estudenamelhor ‘ESCOLA DE PROFISSÕES’ a título de administração dos cursos da contratada em seu polo e uso de seus espaços.
5.7 –A contratante receberá da contratada 100% das taxas de matrículas da estudenamelhor, ESCOLA DE PROFISSÕES realizadas pela contratante em seus pólos a titulo de comissão de vendas e repassará 0% do valor recebido diretamente à Contratada.
5.8- Na modalidade à distância na plataforma ead.estudenamelhor.com a CONTRATANTE receberá R$50,00 por matricula realizada em seu polo independente do cursos contratado.
5.9– O pagamento dos professores será efetuado pela Contratada.
CLAUSULA 6 - Domínio
6.1- DO CONTROLE E ADMINISTRAÇÃO RECÍPROCA - O presente instrumento não gera entre as partes nenhuma forma de sociedade, associação, agência ou consórcio, não autorizado contratada e contratante , nem seus empregados e prepostos a atuarem como agentes ,representantes e mandatários obrigados a cumprir perante terceiros , ressalvados os termos e condições dele constantes.
6.2 Os cursos de capacitação profissional fornecidos pela CONTRATADA são de sua propriedade exclusiva, não podendo ser utilizados, alterados, negociados ou cedidos à terceiros pela CONTRATANTE, sob pena de responder por perdas e danos.
A CONTRATANTE concorda em não executar atividades semelhantes aos cursos de capacitação profissional oferecidos pela CONTRATADA sem prévio acordo durante a vigência deste presente convênio. A CONTRATANTE se compromete ainda em não executar atividade semelhante pelo período de 12 (doze) meses após o encerramento deste convênio, seja a que título for, em obediência ao pressuposto de concorrência, oportunidade e livre mercado.
Clausula 7 - DA CONFIDENCIALIDADE
1) Declara agora O CONTRATANTE que recebeu neste ato as informações privilegiadas de abertura de CURSOS da Escola de Profissões (composto de: instruções de CAPTAÇÃO, modelos de documentos e contratos diversos, técnicas de captação e formas de parceria, acesso ao sistema de cursos e formas PRESENCIAIS, SEMI-PRESENCIAIS e à DISTÂNCIA adicionais) com finalidade lucrativa da empresa, como também fica autorizada a abrir parcerias junto a instituições como Escolas Técnicas, prefeituras, entidades religiosas, em forma de pólo ou unidade própria, sendo vedado ao CONTRATANTE utilizar os meios aqui ensinados durante ou após rescisão contratual em qualquer tempo, ou seja, deixar de ser um parceiro após ter aprendido a trabalhar com o projeto iguais ou similares direto ou indiretamente hora ensinados ou qualquer outro de tipo e segmento que o torne CONCORRENTE da CONTRATADA/estudenamelhor ESCOLA DE PROFISSÕES. Doravante fica vetado toda forma de cópia, igual ou similar sendo proibido utilizar para sim ou para outrem dar concessão ou ensinar de forma direta ou indireta, revender sublocar para terceiros todas as formas do projeto desta forma não poderá ceder, vender, dar em locação ou em garantia, doar, alienar de qualquer forma ou transferir, sem expressa autorização gratuita ou onerosamente, provisória ou permanente quer seja durante ou após o término do contrato toda e qualquer tipo de informação. Ambas as Partes se comprometem e se obrigam a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação confidencial da outra Parte da mesma forma como tomam no manuseio e uso de suas próprias informações confidenciais, além de evitar e prevenir revelação a terceiros e funcionários que não são do setor, exceto se devidamente autorizado por escrito pela Parte Reveladora. De qualquer forma, a revelação é permitida para empresas coligadas, assim consideradas as empresas que direta ou indiretamente controlem, ou seja, controladas pela Parte neste Termo. Além disso, cada Parte terá direito de revelar a informação a seus funcionários que precisem conhecê-la, para os fins deste Termo; tais funcionários serão devidamente avisados acerca da natureza confidencial de tal informação, estando vinculados aos termos do presente Termo de Confidencialidade. Ato de quebra desta cláusula será considerado ATO DE MÁ FÉ de extrema ilegalidade com multa rescisória inscrita neste. Em caso de pirataria de material multa de duas mil vezes o valor de cada obra comercializada mais crime federal de pirataria como rege a lei em vigor. Sendo assim fica vedado ao concorrente utilizar as informações recebidas por tempo indeterminado.
CLAUSULA 8
8.1- o presente instrumento é celebrado por prazo de vigência de 1 (um) ano a partir de sua assinatura , podendo suas clausulas e condições ser revista de comum acordo pelas partes.
Parágrafo primeiro: A mera tolerância de qualquer das partes em relação ao cumprimento de qualquer cláusula ou disposição do presente instrumento não representará novação ou alteração contratual, cujo cumprimento continuará exigível a qualquer tempo.
CLAUSULA 9 – Da rescisão
9.1- a qualquer tempo, qualquer das partes poderá rescindir o presente contrato e se as partes estiverem em acordo, bastara uma simples notificação extrajudicial , com antecedência mínima de 30 (trinta ) dias corridos obrigando-se a contratante e efetuar o pagamento de todos os serviços prestados ate então e, ainda não pagos, e a contratada cumprir os acordos pendentes.
9.2- são causas de rescisão imediata, independentemente de qualquer comunicação, a decretação da falência, o pedido de concordata ou liquidação extrajudicial de qualquer uma das partes;
9.3- A inviabilização dos cursos em razão de caso fortuito ou força maior não resultará em responsabilidades às partes.
CLÁUSULA 10– FORO
Fica eleito o Foro da Comarca do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da relação jurídica que ora se instaura com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Rio de Janeiro, _ de ______________ de 2018.
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PARCERIAS - ESTUDE NA MELHOR
ESCOPO DO PROJETO “ESCOLA DE PROFISSÕES”
APRESENTAÇÃO!
O Objetivo central do projeto é a Qualificação Profissional solidária de jovens e adultos para segmentos com empregabilidade, para o PRIMEIRO EMPREGO e inclusão social através dos encaminhamentos ( ALGUNS CURSOS ) para estágios e empregos em nossa rede de relacionamento.
RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos financeiros serão viabilizados diretamente do público interessado nas vantagens e benefícios do projeto e terão descontos especiais proporcionados pelo convênio.
DA INSCRIÇÃO
Será feita diretamente na unidade de ensino (Pólos ou Parcerias);
As matrículas poderão ser feitas em qualquer pólo e o aluno poderá estudar em uma unidade próxima de sua residência.
EMISSÃO DOS CERTIFICADOS
A relação é enviada para a sede da ESCOLA DE PROFISSÕES, para a impressão de lista de chamada e certificados;
Serão emitidos na sede da ESCOLA DE PROFISSÕES.
saiba mais em www.estudenamelhor.com
ESCOPO DO PROJETO “ESCOLA DE PROFISSÕES”
APRESENTAÇÃO!
O Objetivo central do projeto é a Qualificação Profissional solidária de jovens e adultos para segmentos com empregabilidade, para o PRIMEIRO EMPREGO e inclusão social através dos encaminhamentos ( ALGUNS CURSOS ) para estágios e empregos em nossa rede de relacionamento.
RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos financeiros serão viabilizados diretamente do público interessado nas vantagens e benefícios do projeto e terão descontos especiais proporcionados pelo convênio.
DA INSCRIÇÃO
Será feita diretamente na unidade de ensino (Pólos ou Parcerias);
As matrículas poderão ser feitas em qualquer pólo e o aluno poderá estudar em uma unidade próxima de sua residência.
EMISSÃO DOS CERTIFICADOS
A relação é enviada para a sede da ESCOLA DE PROFISSÕES, para a impressão de lista de chamada e certificados;
Serão emitidos na sede da ESCOLA DE PROFISSÕES.
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